Um crédito pessoal em Portugal pede-se em três passos — simulação com a TAEG e o MTIC, entrega de documentos (identificação, comprovativo de rendimentos, IBAN) e assinatura depois de ler a FIN — e, no 3.º trimestre de 2026, não pode custar mais do que 15,3 % de TAEG (8,9 % se for para educação, saúde ou energias renováveis). Depois de assinar, tem 14 dias para desistir sem justificação e pode amortizar antecipadamente com uma comissão máxima de 0,5 %. Este guia explica, com as regras em vigor a 5 de setembro de 2026, o que é um crédito pessoal, o que o banco vai pedir e verificar, como comparar propostas e o que a lei lhe garante — sem lhe recomendar nenhum banco.
Em resumo
- O que é: um empréstimo entre 200 € e 75.000 € (Decreto-Lei 133/2009), sem garantia real, reembolsado em prestações fixas; prazos habituais até 84 meses, alguns bancos até 120.
- Taxas máximas do 3.º trimestre de 2026 (Banco de Portugal): outros créditos pessoais (obras, consolidado, fins gerais) 15,3 %; educação, saúde, energias renováveis e locação financeira de equipamentos 8,9 %; crédito automóvel 10,9 % (novos) e 14,1 % (usados); cartões, linhas de crédito e descobertos 18,5 %.
- Documentos: documento de identificação, NIF, comprovativo de morada, comprovativo de rendimentos (recibos de vencimento, declaração de IRS), comprovativo de IBAN. O banco consulta a Central de Responsabilidades de Crédito.
- Direitos: FIN antes de assinar, 14 dias para revogar o contrato, amortização antecipada com comissão máxima de 0,5 % (taxa fixa) ou 0,25 % (variável), simuladores gratuitos no Portal do Cliente Bancário.
- Como comparar: pela TAEG e pelo MTIC para o mesmo montante e prazo — nunca pela TAN nem pela prestação.
Aviso: este artigo é informativo e não constitui aconselhamento financeiro nem recomendação de qualquer produto. O Sites Mais Úteis não é intermediário de crédito. Confirme sempre as condições na FIN do banco ou financeira. Verificado a 5 de setembro de 2026.
O que é um crédito pessoal e quanto pode pedir
O crédito pessoal é um crédito ao consumo: um empréstimo de montante fixo, sem hipoteca nem penhor, devolvido em prestações mensais constantes durante um prazo acordado. A lei portuguesa (Decreto-Lei 133/2009, de 2 de junho, que transpõe a diretiva europeia do crédito aos consumidores) aplica-se a contratos entre 200 € e 75.000 €; abaixo ou acima desses valores as regras de proteção são diferentes. Na prática, os bancos emprestam entre 1.000 € e 75.000 € e as financeiras (Cetelem, Cofidis, Unibanco, Bankinter Consumer Finance, entre outras) entre 500 € e 50.000 €, com prazos de 12 a 84 meses — alguns produtos chegam aos 120. A finalidade conta: educação, saúde, energias renováveis e locação financeira de equipamentos têm taxas máximas mais baixas; obras, viagens, consolidação de dívidas e «fins gerais» entram na categoria dos outros créditos pessoais, com o teto mais alto.
Quanto pode custar: taxas máximas do 3.º trimestre de 2026
O Banco de Portugal fixa todos os trimestres as taxas máximas do crédito aos consumidores: a TAEG média praticada no trimestre anterior mais um quarto, nunca acima da TAEG média de todo o crédito ao consumo mais 50 %. Qualquer contrato acima destes valores é usurário. Para 1 de julho a 30 de setembro de 2026:
| Categoria | TAEG máxima |
|---|---|
| Crédito pessoal — educação, saúde, energias renováveis, locação financeira de equipamentos | 8,9 % |
| Crédito pessoal — outras finalidades (obras, consolidado, fins gerais) | 15,3 % |
| Crédito automóvel — locação financeira ou ALD, veículos novos | 5,1 % |
| Crédito automóvel — locação financeira ou ALD, veículos usados | 6,6 % |
| Crédito automóvel — outros, veículos novos | 10,9 % |
| Crédito automóvel — outros, veículos usados | 14,1 % |
| Cartões de crédito, linhas de crédito, contas correntes bancárias, facilidades de descoberto | 18,5 % |
Os valores do 4.º trimestre são publicados no início de setembro no Portal do Cliente Bancário. Um crédito pessoal a 15 % custa, em 5.000 € a 48 meses, cerca de 1.700 € de juros e encargos; o mesmo montante a 8,9 % fica perto de 1.000 €. É por isso que a finalidade declarada e a comparação entre propostas fazem diferença.
Os três números que interessam
- TAEG (taxa anual de encargos efetiva global): o custo total num ano, com juros, comissões iniciais, imposto do selo e seguros obrigatórios. É a única taxa que permite comparar propostas, e é a que está sujeita aos máximos do Banco de Portugal.
- MTIC (montante total imputado ao consumidor): quanto paga no total até ao fim do contrato — capital mais todos os encargos. Compare o MTIC de duas propostas para o mesmo montante e prazo e a diferença fica visível em euros.
- TAN (taxa anual nominal): a taxa a que os juros são calculados, sem comissões nem impostos. É obrigatória no contrato, mas uma TAN baixa com comissões altas dá uma TAEG alta — não decida por ela.
Como pedir um crédito pessoal, passo a passo
- Simule antes de contactar bancos. O Portal do Cliente Bancário tem simuladores gratuitos e o comparador de comissões; os sites dos bancos e financeiras simulam sem compromisso. Guarde a TAEG e o MTIC de cada simulação para o mesmo montante e prazo.
- Consulte o seu Mapa de Responsabilidades de Crédito. É gratuito, no site do Banco de Portugal, com as credenciais do Portal das Finanças ou Chave Móvel Digital. Mostra todos os créditos em seu nome e eventuais incumprimentos — exatamente o que o banco vai ver.
- Reúna os documentos: documento de identificação e NIF (autorização de residência, se não for cidadão português), comprovativo de morada, comprovativo de rendimentos (últimos recibos de vencimento ou declaração de IRS; recibos verdes e extratos para independentes) e comprovativo de IBAN.
- Peça a FIN. A ficha de informação normalizada é obrigatória antes de assinar e tem, em formato igual para todos, montante, prazo, TAN, TAEG, MTIC, prestação, comissões e seguros. Se não a receber, não assine.
- Avaliação de solvabilidade. O banco é obrigado a avaliar se consegue pagar: relaciona a prestação com os rendimentos e os encargos já existentes (a taxa de esforço), consulta a Central de Responsabilidades e decide, normalmente em 1 a 3 dias úteis. Os bancos costumam ser mais exigentes; as financeiras aceitam perfis mais variados, mas a taxas mais altas.
- Assine e use os 14 dias. Tem 14 dias a contar da assinatura (ou da receção do contrato, se for depois) para revogar sem justificação, devolvendo o capital e os juros vencidos em 30 dias.
O que a lei lhe garante depois de assinar
- Amortização antecipada, total ou parcial, em qualquer momento, com aviso de 30 dias; a comissão máxima é 0,5 % do capital reembolsado (taxa fixa) ou 0,25 % (taxa variável), e não pode ser cobrada se faltarem menos de 12 meses para o fim do contrato.
- Prestação fixa nos contratos a taxa fixa; nos de taxa variável, a prestação muda com o indexante — pergunte qual é.
- Seguros não obrigatórios salvo os que constam da FIN; um seguro de proteção ao crédito sugerido «para facilitar a aprovação» entra no custo e deve entrar na TAEG.
- Em dificuldades, o PARI e o PERSI obrigam o banco a tentar uma solução antes de avançar para a cobrança; o Livro de Reclamações Eletrónico e o Banco de Portugal recebem reclamações sobre crédito ao consumo.
Erros comuns
- Comparar pela prestação: um prazo mais longo baixa a prestação e sobe o MTIC.
- Aceitar o primeiro «pré-aprovado» do próprio banco sem simular fora: as financeiras e os bancos digitais competem sobretudo na TAEG dos créditos de fins gerais.
- Consolidar dívidas de cartão a 18,5 % num crédito pessoal a 15 % e voltar a usar os cartões — a consolidação só resolve se os cartões ficarem fechados.
- Ignorar o imposto do selo (sobre o capital e sobre os juros) e as comissões de abertura: estão na TAEG, mas não na TAN.
Perguntas frequentes sobre crédito pessoal
Qual é a taxa máxima de um crédito pessoal em Portugal?
No 3.º trimestre de 2026 (1 de julho a 30 de setembro), a TAEG máxima fixada pelo Banco de Portugal é 15,3 % para os créditos pessoais de outras finalidades (obras, consolidado, fins gerais) e 8,9 % para educação, saúde, energias renováveis e locação financeira de equipamentos. Cartões e descobertos têm um teto de 18,5 %; crédito automóvel 10,9 % (novos) e 14,1 % (usados).
Que documentos preciso para pedir um crédito pessoal?
Documento de identificação e NIF (autorização de residência para não cidadãos), comprovativo de morada, comprovativo de rendimentos (últimos recibos de vencimento ou declaração de IRS; recibos verdes e extratos bancários para trabalhadores independentes) e comprovativo de IBAN. O banco consulta ainda a Central de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal.
Quanto tempo demora a aprovação de um crédito pessoal?
A decisão sai normalmente em 1 a 3 dias úteis depois de entregar os documentos; nas financeiras online pode ser no próprio dia. Depois da assinatura, o dinheiro é transferido para o IBAN indicado, em regra em 24 a 48 horas.
Posso desistir depois de assinar?
Sim. Tem 14 dias a contar da assinatura do contrato (ou da receção de uma cópia, se for posterior) para o revogar sem justificação, por escrito ou noutro suporte duradouro, devolvendo o capital recebido e os juros vencidos até à devolução, no prazo de 30 dias.
Compensa amortizar um crédito pessoal antes do fim?
Quase sempre, porque deixa de pagar os juros dos meses restantes e a comissão está limitada por lei a 0,5 % do capital amortizado (taxa fixa) ou 0,25 % (taxa variável), sem comissão nos últimos 12 meses. Compare o valor dos juros que poupa com a comissão indicada na FIN.
Qual é a diferença entre TAN, TAEG e MTIC?
A TAN é a taxa de juro nominal, sem comissões nem impostos. A TAEG é o custo total anual do crédito, com juros, comissões, imposto do selo e seguros obrigatórios — é a que serve para comparar. O MTIC é o total, em euros, que vai pagar até ao fim do contrato.
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Fontes
- Banco de Portugal — taxas máximas do crédito aos consumidores, 3.º trimestre de 2026 (3 jun. 2026) · Jornal Económico — novos limites (3 jun. 2026)
- Portal do Cliente Bancário — comparador de comissões · glossário TAN/TAEG · Mapa de Responsabilidades de Crédito
- Decreto-Lei 133/2009, de 2 de junho (contratos de crédito aos consumidores), na redação em vigor — Diário da República.
Última verificação: 5 de setembro de 2026. As taxas máximas mudam todos os trimestres; confirme no Portal do Cliente Bancário.